x
x

Auxiliar de enfermagem pode acumular empregos públicos em hospitais

28/06

14:16

Notícia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a licitude da acumulação de dois empregos públicos por uma auxiliar de enfermagem do Rio Grande do Sul. Com isso, negou provimento ao recurso ordinário na ação rescisória do Hospital de Clínicas de Porto Alegre contra decisão que havia admitido o acúmulo dos cargos.


Parecer da AGU

A ação rescisória – cuja finalidade é desconstituir uma decisão transitada em julgado (contra a qual não cabem mais recursos) – foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

No recurso ordinário, o hospital reiterou o argumento da incompatibilidade de horários dos empregos ocupados pela auxiliar, ao destacar que ela trabalharia das 13h às 19h15 num deles e das 20h até 8h no outro, não usufruindo do intervalo interjornada. Sustentou ainda que, de acordo com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), somente pode ser considerada lícita a acumulação de cargos quando a jornada semanal não ultrapassar 60 horas de trabalho, o que não se observou no caso.


Constituição

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, explicou que a Constituição da República (artigo 37, inciso XVI) veda a acumulação de cargos e empregos públicos e excepciona apenas algumas categorias, entre elas os profissionais de saúde. Nesse caso, o requisito para o exercício de dois cargos públicos é a compatibilidade de horário. Dessa forma, o parecer da Advocacia-Geral da União, norma infralegal, não pode impor restrições não previstas na Constituição a um direito por ela assegurado.

A decisão foi unânime.

*Com informações do site do TST.

ligue para

51 3930 6500

whatsapp para

51 9444 7736

e-mail para

ppcs@ppcs.com.br

Horário de atendimento:

Segunda a quinta-feira: das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30.
Sexta-feira: das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Av. Ipiranga, 40 - Porto Alegre/RS

salas 809 e 810 | CEP 90160-090

filiais

  • Rio de Janeiro/RJ
    Praia do Botafogo, No. 501, bloco A - 1º andar e bloco B - 2º andar
    Bairro Botafogo
    CEP 22250-040
    Agendar consulta
  • São Paulo/SP
    Rua Werner Von Siemens, No. 111
    Bairro Lapa de baixo
    CEP 05069-010
    Agendar consulta
  • Natal/RN
    Rua Doutor Lauro Pinto, No. 520, sala 17
    Bairro Candelária
    CEP 59064-250
    Agendar consulta
  • Belo Horizonte/MG
    Rua Paraíba, No. 550, 8º. e 9º. andares
    Bairro Savassi
    CEP 30130-140
    Agendar consulta
  • Brasília/DF
    SBN Quadra 01 - Bloco F
    Edifício Palácio da Agricultura, 17º andar andar
    CEP 70040-908
    Agendar consulta

Copyright © 2025 - Advogado Servidor Público - PPCS. Todos os direitos reservados.

Termos de Uso e Política de Privacidade

Ao acessar este site, você concorda com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.
Os dados eventualmente coletados são utilizados apenas para fins institucionais e de comunicação, observando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Recomendamos que leia atentamente nossos documentos antes de continuar a navegação.

Mensagem enviada

Contato cadastrado