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Supremo define que greve de guardas municipais deve ser julgada pela Justiça comum

02/08

17:52

Notícia

Na última terça-feira (1), em sessão extraordinária, o Superior Tribunal Federal (STF) definiu que guardas municipais não devem ter greve julgada na Justiça do Trabalho, e sim na Justiça comum.

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas."

 

No dia 25 de maio, o STF negou o recurso que defendia a competência a Justiça do Trabalho. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabia, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

 

O voto do ministro Alexandre de Moraes, apoiado pela maioria, ratifica que não há o que ser dito a respeito da competência da Justiça trabalhista para analisar a abusividade ou não da greve, já que o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública. Ele ainda ressalta que para outros casos de servidores públicos celetistas com a administração pública, seria possível admitir a competência a Justiça do Trabalho, mas, como se trata de guardas municipais, configura-se exceção à regra.

 

O ministro Luiz Fux votou no sentindo de dar provimento ao recurso para determinar que a Justiça Trabalhista se pronuncie a respeito, a favor de que a regra valha para todos os servidores regidos pela CLT. Apesar de ser acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barros, Rosa Weber, Ricardo Lewandoski e Marco Aurélio, ficou vencida, uma vez que os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia adotaram a mesma linha do voto de Alexandre de Moraes.

 

Fonte: site www.migalhas.com.br

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