Servidores que estiverem com os salários parcelados poderão faltar ao trabalho
19/09
11:37
Notícia
Segundo informações da jornalista Rosane de Oliveira, do jornal Zero Hora, a FESSERGS (Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) obteve uma liminar na Justiça que possibilita ao servidor público que estiver com o salário atrasado poder faltar ao trabalho sem sofrer qualquer tipo de punição.
O mérito ainda deverá ser julgado. Um trecho do desembargador Vicento Barroco de Vasconcellos destaca: “É inegável que o valor depositado no último dia do mês de agosto (R$ 350,00) inviabiliza ao servidor o atendimento das suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e transporte até o seu local de trabalho”.