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Reformas previdenciárias atingem servidores públicos de todas as esferas

10/05

09:20

Informativo

As reformas da previdência dos servidores públicos estiveram na pauta dos gestores públicos nos últimos anos. Seja no âmbito federal, estadual ou municipal, as reestruturações têm como objetivo capitalizar os sistemas previdenciários para garantir a sustentabilidade econômica desses benefícios.

 

As mudanças, porém, de forma geral representam retrocessos para os servidores, principalmente os que entram agora no serviço público ou que ainda vão ingressar. Esses trabalhadores viram fatores como tempo de serviço e alíquotas de contribuição serem elevados, além de pontos importantes como a integralidade e paridade serem extintos. 

 

No âmbito federal, a mais recente reforma da previdência foi aprovada em novembro de 2019, e mudou regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença.

 

Um dos principais pontos é que a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora, só existe aposentadoria por idade. Para isso, é necessário ter, pelo menos, 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de no mínimo 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. 

 

O novo sistema de cálculo dos benefícios leva em consideração a média de 100% das contribuições. Quem cumpre os requisitos mínimos tem direito a 60% da média salarial, e também recebe dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapassar o patamar mínimo dos 25 anos.

 

As alíquotas de contribuição passam a ser escalonadas de acordo com o salário do servidor. Elas começam em 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo. Já quem recebe mais de R$ 39 mil por mês, por exemplo, irá pagar a alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

 

Outro ponto importante que sofreu alteração foi a integralidade e paridade, que deixou de existir para os novos servidores. Apenas aqueles que têm o direito adquirido ou ingressaram no serviço público até 2003 e cumpriram as regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.

 

A reforma aplicada para os servidores públicos do Rio Grande do Sul, sancionada em fevereiro de 2020, segue o modelo federal, com pequenas alterações em alíquotas e outros pontos. Assim como a reforma federal, a aplicada no estado também cria alíquotas escalonadas de contribuição, menores para quem recebe salário menor, e maiores para quem ganha mais.

 

Já os servidores do município de Porto Alegre ainda não sofreram com alterações na sua previdência, mas um projeto seguindo os modelos federais e estaduais já está sendo articulado pelo Executivo e deve ser apreciado pelo Legislativo em breve. De forma geral, a proposta eleva as idades mínimas para aposentadoria, altera o tempo de contribuição, os cálculos de proventos e pensões e as alíquotas de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

 

Por isso, o servidor público precisa estar atento às mudanças e deve recorrer a especialistas para que não venha a ter algum direito sonegado. Na PPCS, temos uma equipe de profissionais especializados em Direito Previdenciário, com foco no setor público, para orientar nossos clientes.

 

 

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