Suspensão e cancelamento de benefícios de INSS
21/08
19:57
Artigo
Nos últimos anos, o INSS anunciou que passaria a revisar todos os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que há um número excessivo de segurados capazes para o trabalho que estão “encostados”.
Essa medida gerou a convocação de inúmeros beneficiários da Previdência Social para comparecerem ao INSS para realização de uma nova perícia, a fim de verificar a situação atual de saúde do trabalhador. Essa convocação tem acarretado, indistintamente, o cancelamento de benefícios, sem qualquer comunicação prévia aos segurados, e sem que a correta avaliação por um perito especializado na doença apresentada pelo trabalhador.
O problema é que o critério adotado pelo INSS para revisão desses benefícios é “nenhum critério”. Pessoas claramente incapazes para o trabalho estão recebendo “alta” da Previdência Social e, ao se apresentarem ao seu empregador para retornar à função, não são consideradas “aptas” pelo médico do trabalho.
Tal fato se deve, justamente, à ausência de critério adotada pelo INSS para cancelar os benefícios previdenciários, com o nítido propósito de reduzir ao maior número de benefícios possível.
Felizmente, o Judiciário não tem dado guarida aos cancelamentos autoritários de benefícios previdenciários pelo INSS.
Em variadas decisões judiciais, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem determinado o restabelecimento do benefício previdenciário, seja pela constatação de incapacidade para o trabalho pelo perito judicial, seja pela ausência de prévia notificação ao segurado acerca do cancelamento de seu benefício após passar por perícia administrativa.
Assim, caso haja cancelamento de benefício previdenciário sem a realização de perícia adequada pelo INSS, ou sem que o segurado tenha sido notificado do cancelamento, é possível obter uma liminar para restabelecer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, para submeter o segurado ao crivo de um perito judicial.
É indispensável que o segurado tenha laudos médicos atestando, claramente, sua incapacidade para o trabalho, para que seja viável buscar guarida no Judiciário.
*Dr. Maurício Tavares de Almeida | Advogado Associado da PPCS Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.