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Requisições de Pequeno Valor e Precatórios

09/05

14:37

Artigo

Dentre todas as injustiças, uma das mais graves é aquela que, de maneira velada, suprime o acesso do mais fraco à Justiça.

A aprovação do Projeto de Lei n.º 336/2015 - hoje Lei n.º 14.757/2015 -, pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS) criou forte sentimento de injustiça não só na sociedade gaúcha, mas também em relação aos credores do Estado, servidores públicos estaduais, entidades sindicais e a OAB-RS.

 

O que buscou o governo do Estado do RS com a aprovação do Projeto de Lei n.º 336/2015?

Em um primeiro momento, não pagar seus credores. Quem é credor de qualquer valor sabe o quanto é frustrante ter um crédito que não será pago. Quem nunca vendeu algo e não recebeu? Há muitos credores, dentre eles servidores públicos ou familiares que aguardam há anos o pagamento de um precatório devido pela Fazenda Pública e que sabem o quanto é triste e injusto não receber o direito que lhes foi retirado.

 

A justiça do trabalho, por exemplo, é implacável com empresários. Qualquer empresa, por menor que seja, caso não pague seus credores, é duramente multada e pode até ter seus bens móveis ou imóveis penhorados para satisfazer o crédito dos trabalhadores. Imaginem, leitores, se essas empresas pudessem decidir quando e quanto pagarão por mês aos credores trabalhistas. Pois bem, não imaginem, já que elas não podem escolher, mas sim cumprir a lei e efetuar os pagamentos devidos.

 

Todavia, o mesmo não ocorre com a Fazenda Pública (leia-se municípios, estados e União) e a aprovação do Projeto de Lei n.º 336/2015 é a prova que o tratamento dado ao Estado do RS é diferenciado, de modo que ele poderá escolher como e quando pagar seus credores.

Acresça-se que o projeto referido acarretou um retrocesso aos credores do Estado do RS, tendo em vista a drástica redução dos valores de recebimento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para dez salários mínimos nacionais e, por conseguinte, o aumento, significativo, da fila dos precatórios do Estado.

 

Em um segundo momento, a aprovação deste projeto trouxe algo mais grave e sórdido. A restrição do acesso à Justiça em razão da desesperança. Explico: o que buscou o Estado do Rio Grande do Sul foi retirar daquele que procura o abrigo do Poder Judiciário qualquer esperança de justiça. Qual será o credor, que mesmo tendo direito, optará por uma demanda que se arrastará por anos (talvez décadas) e que, mesmo após julgada, será transformada em precatório, sem data para ser pago?

 

Sigamos nessa mesma linha de raciocínio: os servidores públicos são obrigados a ingressar com ações judiciais para reclamar direito que lhes foi violado ou negado. Tais ações possuem natureza alimentar (por tratarem de verba salarial), mas, além da longa espera para receber os valores, muitas vezes, os servidores deixam de ingressar com as ações, pois não têm recursos para arcar com as custas judiciais e com os honorários advocatícios.

 

E assim o tempo vai passando e o descumprimento da lei continuará sendo fato comum para os governantes, certos da impunidade e de que o processo judicial demorará anos para ter um desfecho final e satisfatório. E o acesso à Justiça, benefício garantido pela Constituição Federal de 1988, ficará cada vez mais longe do cidadão de bem que busca a guarida do Poder Judiciário para reclamar das injustiças. Este será o nefasto legado da aprovação do PL n.º 336/2015, que reduziu os precatórios e RPVs, ao Estado do Rio Grande do Sul: a injustiça e a desesperança.

 

Ana Amélia Piuco é Advogada é especialista em Direito Internacional (UFRGS) e especialista em Direito EMpresarial (UFRGS). Também é membro da Comissão de Sociedade de Advogados e da Comissão de Estudos Legislativos da OAB/RS.

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