A inconstitucionalidade do parcelamento do décimo terceiro salário dos servidores do Executivo
08/12
15:51
Artigo
Governo atribui à crise financeira como justificativa para tal medida, indiferente à situação já desesperadora dos servidores.
Em novo ato de evidente afronta à Constituição Estadual, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa, a fim de regulamentar o parcelamento do décimo terceiro salário dos servidores do Executivo.
O Projeto de Lei visa o pagamento do décimo terceiro salário em seis parcelas, de junho a dezembro de 2016, contrariando o disposto no art. 35, parágrafo único, da Constituição Estadual, que prevê pagamento do décimo terceiro salário dos servidores até o dia 20 de dezembro do ano em curso. O Governo do Estado atribui à crise financeira como justificativa para tal medida, indiferente à situação já desesperadora dos servidores do Executivo, que correm o risco de ter, novamente, que recorrer à empréstimos bancários para conseguir arcar com seus compromissos financeiros.
O décimo terceiro salário constitui verba de caráter alimentar, fundamental para o sustento do servidor e de sua família, gozando de preferência em relação às demais obrigações do Estado. Incabível, portanto, que a dificuldade financeira enfrentada pelo Estado, possa servir de justificativa para violação de garantias constitucionais inerentes à todo cidadão.
Diversas foram as decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesse sentido, visando coibir a arbitrariedade do ato de parcelamento dos salários dos servidores do Executivo, como forma de defesa dos direitos sociais dos servidores. Não é possível, assim, que o Estado do Rio Grande do Sul deixe de tratar os salários dos servidores como verba prioritária, utilizando-se de manobras ilícitas para fazer valer seus interesses, em clara afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, considerando a inconstitucionalidade da medida, resta ao povo gaúcho contar com o apoio do Poder Legislativo para combater tal ato eivado de ilicitude, a fim de retirar da história do Estado do Rio Grande do Sul mais um triste capítulo de desrespeito ao cidadão.